INSCRIÇÕES

CONTAGEM REGRESSIVA

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

Dias
Horas
Minutos
Segundos

REGULAMENTO

Concurso da Moqueca - Edição 2025

1) DADOS GERAIS

Nome: Concurso da Moqueca – Edição 2025

Data da realização:

  • Etapa Zonas Turísticas: 25 de outubro a 16 de novembro de 2025
  • Etapa Concurso Final: 23 de novembro de 2025

Promotores do Concurso:

  • Food Hub Consultoria e Soluções Empresariais Ltda
  • Apoio: Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (SETUR-BA)
  • Apoio Institucional: Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Bahia

 

2) APRESENTAÇÃO

O Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025 é um evento gastronômico consolidado que visa promover a tradição da Moqueca, um dos pratos mais icônicos da culinária da Bahia, em um formato inovador que une o presencial e o digital. A competição conta com a participação de representantes das 13 Zonas Turísticas da Bahia, celebrando a diversidade de sabores e técnicas que fazem parte dessa herança cultural.

O evento busca fortalecer o turismo gastronômico no Estado, gerar empregos e divulgar a riqueza culinária da Bahia. Ele é realizado em diversas regiões do estado, permitindo que os participantes explorem e apreciem as particularidades gastronômicas de cada zona turística.

2.1) Objetivo Geral

Promover e valorizar a Moqueca como patrimônio culinário, fortalecendo o turismo gastronômico e consolidando a Bahia como um destino de excelência no Brasil e internacionalmente.

2.2) Objetivos Específicos

  • Eleger a melhor receita de moqueca no Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025 por meio de voto popular e avaliação de um júri técnico.
  • Criar um ranking das melhores moquecas nas 13 Zonas Turísticas do estado.
  • Fomentar o empreendedorismo gastronômico e fortalecer a cadeia produtiva local.
  • Atrair turistas e moradores, promovendo movimentação econômica no setor de serviços (alimentação, hospedagem e comércio).
  • Promover capacitação e qualificação dos participantes por meio de oficinas e cursos.

 

3) MODALIDADE OPERACIONAL

A participação dos restaurantes no concurso não implicará alteração no funcionamento habitual dos estabelecimentos, que deverão manter os horários, dias de operação e cardápio, com a inclusão da oferta da receita de moqueca participante durante o período do concurso.

 

4) REGRAS GERAIS

4.1. Poderão participar do concurso os estabelecimentos que atendam aos seguintes critérios:

  • O estabelecimento deve estar localizado em municípios localizados nas Zonas Turísticas do Estado da Bahia.
  • Possuir CNPJ ativo.
  • Cumprir as exigências da Vigilância Sanitária.

4.2. A falta de qualquer documento necessário inviabiliza a inscrição do estabelecimento.

4.3. A oferta da receita de Moqueca inscrita deverá constar no cardápio do restaurante durante todo o período de realização do concurso.

 

5) INSCRIÇÃO

5.1 Inscrições Gratuitas

As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir das 20 horas do dia 15 de setembro até às 23h59m do dia 12 de outubro de 2025, por meio do site oficial www.concursodamoqueca.com.br.

5.2 Confirmação da Inscrição

A confirmação da inscrição se dará por meio de resposta da organização através do e-mail informado, seguindo o exame dos requisitos estabelecidos no item 4.1. A organização comunicará a confirmação ou eventuais pendências após o recebimento da inscrição.

5.3 Regularização de Pendências

Caso sejam identificadas pendências na documentação ou informações fornecidas, a organização comunicará por e-mail os itens a serem corrigidos. O participante terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do envio do e-mail pela organização, para sanar as pendências apontadas. O não cumprimento deste prazo resultará no indeferimento da inscrição.

5.4 Responsabilidade pelas Informações

O responsável pela inscrição do estabelecimento deverá garantir que todas as informações fornecidas, incluindo nome, endereço, e-mail, CNPJ, dados de contato e quaisquer outros dados solicitados, sejam precisos e completos.

5.5 Veracidade dos Dados

O responsável pela inscrição do estabelecimento é o único responsável pela precisão e veracidade de todas as informações fornecidas no processo de inscrição. Essas informações serão utilizadas em todas as comunicações oficiais do Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025, incluindo divulgações nas redes sociais, portais de comunicação, e demais materiais promocionais. A organização do concurso não poderá ser responsabilizada por erros, omissões ou informações incorretas fornecidas durante todo o processo de realização do Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025.

5.6 Anulação de Inscrição

A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste regulamento.

5.7 Aceitação do Regulamento

A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

6) ETAPAS DO CONCURSO

A avaliação do Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025 será composta por 02 Etapas:

6.1 Etapa 1 – Eleição da melhor moqueca da Zona Turística por voto popular via internet:

6.1.1

Os estabelecimentos participantes de cada Zona Turística do Estado da Bahia serão eleitos por voto popular, através de votação online.

6.1.2

Os votos populares serão computados no site www.concursodamoqueca.com.br no período compreendido entre 00h01 do dia 25 de outubro de 2025 às 23h59 do dia 16 de novembro de 2025.

6.1.3

O público irá votar no site do concurso indicando seu estabelecimento preferido que tenha a melhor receita de moqueca inscrita no Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025 na sua avaliação.

6.1.4

Será 01 (um) estabelecimento classificado como vencedor da Etapa 1, definido com a maior votação através do voto popular pela internet.

6.1.5

O estabelecimento vencedor da Etapa 1 de cada Zona Turística do Estado da Bahia estará automaticamente classificado para a Etapa 2 do Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025.

6.1.6

Os estabelecimentos classificados deverão enviar para o email concursodamoqueca@gmail.com no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data de divulgação dos resultados a receita detalhada do prato participante contendo ingredientes completos, modo de preparo e rendimento. Caso o restaurante não envie a receita no prazo estipulado, será automaticamente desclassificado do concurso.

6.1.7 – Apuração

A apuração dos votos se dará pelo critério de maior número de votos apurados para o estabelecimento participante no site www.concursodamoqueca.com.br.

O critério de desempate será a favor do estabelecimento que possua a sua data de abertura mais antiga constante do CNPJ do estabelecimento.

6.2 Etapa 2 – Eleição da melhor receita de moqueca inscrita no Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025 por júri técnico:

6.2.1

Os estabelecimentos vencedores da Etapa 01 de cada zona turística do Estado da Bahia participarão da segunda etapa que será realizada presencialmente em Salvador.

6.2.2

Na data e local indicados pela organização do concurso, todos os vencedores regionais, que deverão ser representados por, no mínimo, o (a) cozinheiro (a) responsável pela receita, terão seus pratos degustados e avaliados pelo júri técnico.

6.2.3

O (a) cozinheiro (a) do restaurante deverá preparar uma receita em quantidade suficiente para servir porções de degustação para avaliação do júri técnico composto por até 13 (treze) integrantes, como também um prato individual montado que deverá primar pela estética, pois será exibido ao júri e fotografado.

6.2.4

A organização do concurso disponibilizará estrutura de cozinha básica para preparação dos pratos.

6.2.5

O restaurante deverá levar todos os insumos necessários, utensílios de uso pessoal do cozinheiro (a) e a louça para montagem do prato individual.

6.2.6

As despesas de transporte, alimentação e outras despesas necessárias para o deslocamento do (a) cozinheiro (a) e demais representantes do restaurante até a cidade de Salvador ocorrerão por custo próprio de cada restaurante e sem reembolso.

6.2.7

O júri técnico será formado por membros indicados pela organização do concurso, será composto por até 13 (treze) avaliadores especialistas em gastronomia e/ou de notório envolvimento com a gastronomia.

6.2.8

O júri técnico irá avaliar as receitas vencedoras dos estabelecimentos classificados na Etapa 1, onde cada restaurante irá preparar presencialmente a sua receita para o Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025 e será avaliado pelos seguintes critérios:

  • Originalidade (irá atribuir nota de 01 à 10)
  • Receita (execução e produtos) (irá atribuir nota de 01 à 10)
  • Apresentação (irá atribuir nota de 01 à 10)
  • Harmonia do prato (irá atribuir nota de 01 à 10)
  • Sabor (irá atribuir nota de 01 à 10)

6.2.9

O estabelecimento com a maior pontuação será declarado vencedor do Prêmio Dendê de Ouro 2025, com prêmios Dendê de Prata e Dendê de Bronze para os segundo e terceiro colocados, respectivamente.

6.2.10

O critério de desempate será a favor do estabelecimento que possua a sua data de abertura mais antiga constante do CNPJ do estabelecimento.

6.2.11

O somatório da avaliação do júri técnico também irá determinar o ranking das melhores Moquecas Edição 2025 em ordem decrescente de pontuação apurada na Etapa Final.

 

7) PREMIAÇÃO

7.1 Os estabelecimentos eleitos pelo voto popular Etapa 01 terão como premiação:

  • Certificado de classificado pelo voto popular;
  • Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;
  • Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia;
  • Menção em releases distribuídos na imprensa.

7.2 As receitas do Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025 eleitas na Etapa 2 terão como premiação:

7.2.1 1º Lugar – Prêmio Dendê de Ouro 2025:

  • Troféu Dendê de Ouro 2025;
  • Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;
  • Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia;
  • Realização de matéria jornalística trazendo a história da receita vencedora, do estabelecimento e das pessoas que fazem parte.

7.2.2 2º Lugar – Prêmio Dendê de Prata 2025:

  • Troféu Dendê de Prata 2025;
  • Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;
  • Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia.

7.2.3 3º Lugar – Prêmio Dendê de Bronze 2025:

  • Troféu Dendê de Bronze 2025;
  • Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;
  • Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia.

 

8) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1

A divulgação do resultado da Etapa 1 – Eleição das melhores moquecas da Zona Turística por voto popular via internet se dará até o dia 18 de novembro de 2025.

8.2

A divulgação do resultado da Etapa 2 – Eleição da melhor moqueca do Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025 por júri técnico se dará no próprio dia 23 de novembro de 2025.

 

9) CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

9.1 Oficinas Online

No dia 18 de setembro de 2025, serão realizadas oficinas online preparatórias para as empresas participantes, abordando os seguintes temas:

  1. Curadoria Gestão & Gastronomia
  2. Marketing Digital
  3. Gestão & Planejamento
  4. Fotografia de Alimentos
  5. Delivery
  6. Segurança dos Alimentos

9.2

A participação nas oficinas é facultativa, mas recomendada para melhor aproveitamento do concurso.

 

10) COMUNICAÇÃO OFICIAL

10.1 Canal Exclusivo de Comunicação

O ÚNICO canal oficial para toda e qualquer comunicação entre participantes e a organização do Concurso da Moqueca 2025 é o endereço eletrônico: concursodamoqueca@gmail.com

10.2 Validade das Comunicações

SOMENTE as comunicações enviadas e recebidas através do e-mail oficial mencionado no item 10.1 possuem validade e serão consideradas pela organização do concurso.

10.3 Outros Meios de Contato

Comunicações realizadas por telefone, redes sociais, WhatsApp, outros endereços de e-mail, ou qualquer outro meio NÃO SERÃO ACEITAS, processadas ou respondidas pela organização.

10.4 Responsabilidade do Participante

É de inteira responsabilidade do participante utilizar exclusivamente o canal oficial para todas as comunicações relacionadas ao concurso, incluindo dúvidas, esclarecimentos, recursos e demais questões.

 

11) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

11.1 Base Legal e Finalidade

O tratamento dos dados pessoais coletados tem como base legal o consentimento do titular e a finalidade específica de realização do Concurso da Moqueca 2025.

11.2 Dados Coletados

Serão coletados apenas dados necessários: nome, CNPJ, endereço comercial, telefone, telefone de contato WhatsApp, e-mail e dados do responsável legal.

11.3 Período de Retenção

Os dados serão mantidos até dezembro de 2026, sendo excluídos após esse período, salvo obrigação legal.

11.4 Direitos do Titular

O participante pode solicitar acesso, correção, exclusão ou portabilidade de seus dados através do e-mail: concursodamoqueca@gmail.com.

11.5 Responsável

Food Hub Consultoria é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

 

12) MATERIAL PROMOCIONAL

12.1 Kit Digital Promocional

Para apoiar a divulgação do seu estabelecimento durante o concurso, disponibilizamos gratuitamente um kit completo de materiais digitais:

  • Templates personalizados de posts para redes sociais (Instagram, Facebook e WhatsApp)
  • Banner digital interativo para site e redes sociais
  • Arte para impressão (banner/cartaz) – arquivo em alta resolução para quem desejar imprimir por conta própria
  • Elementos gráficos do concurso (logos, selos, hashtags oficiais)

12.2 Acesso e Utilização

Os materiais digitais serão enviados por e-mail após a confirmação da inscrição. O participante inscrito pode personalizar os templates com as informações do seu estabelecimento e utilizá-los livremente durante todo o período do concurso.

12.3 Impressão Opcional

Caso deseje imprimir banners ou cartazes, fornecemos os arquivos em alta qualidade. Os custos de impressão são de responsabilidade do participante, mas a arte está pronta para facilitar o processo.

 

13) DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1

O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso é de responsabilidade do candidato.

13.2

É de responsabilidade do candidato manter seu endereço comercial, endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, se for selecionado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado.

13.3

O e-mail será o meio de comunicação mais importante entre a organização do concurso e o estabelecimento inscrito, portanto, é fundamental que o inscrito informe corretamente seu endereço eletrônico e verifique rotineiramente as mensagens recebidas.

13.4

Se faz necessário que o inscrito cadastre o e-mail concursodamoqueca@gmail.com em sua lista de contatos, a fim de evitar que as mensagens sejam direcionadas para a caixa de spam (lixo eletrônico).

13.5

Aqueles que tiverem quaisquer dúvidas deverão entrar em contato por meio do correio eletrônico concursodamoqueca@gmail.com.

13.6

A promotora será responsável por monitorar a mecânica de votos populares por meio de ferramenta digital bem como a etapa de julgamento técnico das receitas, alteração de mecânica e previsões deste regulamento, resolução de qualquer espécie de dúvidas e controvérsias que surjam em virtude deste concurso, modificação de qualquer item do presente regulamento, assim como quaisquer outras interferências que se tornem necessárias.

13.7

As decisões e julgamentos do júri técnico serão tomados por maioria simples, sendo soberanas.

13.8

Ao participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo do nome, da imagem e da descrição da receita do prato inscrito no concurso, bem como de seu nome, nome da empresa que representa, sua imagem e sua voz bem como a de seus funcionários em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou vídeo clipes, spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, posts em qualquer rede social e na internet, para ampla divulgação da conquista do prêmio do concurso, com exclusividade e em caráter gratuito, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento.

13.9

Ao participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o uso da receita, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou qualquer outra forma dela se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou vídeo clipes spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta posts em qualquer rede social e na internet, para a ampla divulgação do vencedor deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento.

13.10

Ao participar deste concurso nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente conhecendo e aceitando expressamente todos os pontos destacados nesse documento, não sendo a promotora responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no concurso e/ou da eventual aceitação do prêmio.

13.11

Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, votos não computados. A promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet, à ferramenta de votação, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo.

13.12

Tentativas de fraude à ferramenta de votação serão consideradas como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

13.13

O regulamento poderá ser alterado mediante comunicação aos participantes com 48 horas de antecedência, quando possível. O concurso poderá ser suspenso ou cancelado apenas em casos de força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis como pandemias, desastres naturais ou determinações governamentais).

13.14

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Concurso serão resolvidos pela promotora do Concurso.

13.15

A Promoção tem caráter exclusivamente recreativo.

 

CRONOGRAMA RESUMIDO – CONCURSO DA MOQUECA 2025

ETAPA

PERÍODO

Lançamento

15 de setembro de 2025

Inscrições

15/09 a 12/10/2025

Oficinas Online

18 de setembro de 2025

Etapa Zonas Turísticas

25/10 a 16/11/2025

Resultado Regional

Até 18/11/2025

Final Estadual

23 de novembro de 2025

 

CONTATOS OFICIAIS:

  • E-mail: concursodamoqueca@gmail.com
  • Site: www.concursodamoqueca.com.br

Regulamento válido para o Concurso da Moqueca – 3ª Edição 2025