Saiba qual é a moqueca eleita a melhor do estado em 2024

Vem de Itacaré, na Costa do Cacau, a moqueca eleita a melhor no Concurso da Moqueca 2024, na tarde de sábado (7). A Maxixada Terra e Mar, da chef Thiara Novaes, do restaurante Mirantes Marina, foi a vencedora e levou o troféu Dendê de Ouro. A final da competição teve representantes das 13 zonas turísticas da Bahia, no Mercado do Rio Vermelho (Ceasinha), em Salvador. Em segundo e terceiro lugares ficaram com os estabelecimentos Oásis D’Moura (Santo Antônio de Jesus – Caminhos do Jiquiriçá) e Sabor da Serra (Lençóis – Chapada Diamantina), respectivamente. O evento foi promovido pela seção baiana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-BA), em parceria com as secretarias estaduais de Turismo (Setur-BA) e de Desenvolvimento Econômico (SDE).

“É uma sensação imensurável. Não tenho como descrever a emoção de estar levando para minha amada Itacaré o prêmio de melhor moqueca da Bahia. Vamos continuar defendendo o nosso destino, com a gastronomia do Mirantes Marina”, comemorou a chef Thiara Novaes, que usou na receita maxixe, carne seca, camarão e ovo de galinha caipira.

“O concurso é uma demonstração da criatividade única na culinária, que só os baianos possuem, com a participação de todas as zonas turísticas do estado. Os estabelecimentos vencedores e os que não ganharam troféus estão de parabéns, pela contribuição para a qualificação do turismo gastronômico”, declarou o titular da Setur-BA, Maurício Bacelar.

“A segunda edição foi um sucesso, nesse grande envolvimento de restaurantes e chefs de cozinha. A parceria com o Governo do Estado, que começou na primeira edição, teve um papel fundamental na organização do concurso, uma festa de sabores que entrou para o calendário de eventos turísticos da Bahia”, ressaltou o presidente-executivo da Abrasel-BA, Luiz Henrique do Amaral.

Após a premiação, o show do cantor Viny Brasil animou baianos e turistas que prestigiaram a escolha da melhor moqueca. “Um evento como esse contribuiu para a movimentação econômica dos lojistas e confirma a vocação da tradicional Ceasinha, como atração turística para os que visitam a nossa terra”, disse o presidente da Associação dos Permissionários do Mercado do Rio Vermelho, Dionísio Rios, conhecido como Alemão.

Fonte: https://www.correio24horas.com.br/minha-bahia/saiba-qual-e-a-moqueca-eleita-a-melhor-do-estado-em-2024-1224?utm_medium=share-site&utm_source=whatsapp

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REGULAMENTO

Concurso da Moqueca - Edição 2024

  1. Dados gerais

Nome: Concurso da Moqueca – Edição 2024

Data da realização:
● Etapa Zonas Turísticas: 08 de novembro a 24 de novembro de 2024

Etapa Concurso Final: 07 de dezembro de 2024

Promotora do concurso:
● Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Bahia

Comprove Consultoria Empresarial Ltda

  1. Apresentação

O Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024 é um evento gastronômico que visa promover a tradição da Moqueca, um dos pratos mais icônicos da culinária da Bahia, em um formato inovador que une o presencial e o digital. A competição contará com a participação de representantes das 13 Zonas Turísticas da Bahia, celebrando a diversidade de sabores e técnicas que fazem parte dessa herança cultural;

O evento busca fortalecer o turismo gastronômico no Estado, gerar empregos e divulgar a riqueza culinária da Bahia. Ele será realizado em diversas regiões do estado, permitindo que os participantes explorem e apreciem as particularidades gastronômicas de cada zona turística;

 

2.1. Objetivo Geral

Promover e valorizar a Moqueca como patrimônio culinário, fortalecendo o turismo gastronômico e consolidando a Bahia como um destino de excelência no Brasil e internacionalmente;

2.2. Objetivos Específicos

●  Eleger a melhor receita de moqueca no Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024 por meio de voto popular e avaliação de um júri técnico;

●  Criar um ranking das melhores moquecas nas 13 Zonas Turísticas do estado;

●  Fomentar o empreendedorismo gastronômico e fortalecer a cadeia produtiva local;

●  Atração de turistas e moradores, promovendo movimentação econômica no setor de serviços (alimentação, hospedagem e comércio);

●  Promover capacitação e qualificação dos participantes por meio de oficinas e cursos;

 

3. Modalidade operacional

A participação dos restaurantes no concurso não implicará alteração no funcionamento habitual dos estabelecimentos, que deverão manter os mesmos horários, dias de operação e cardápio, com a inclusão da oferta da receita de moqueca participante durante o período do concurso;

 

4. Regras gerais

4.1. Poderão participar do concurso os estabelecimentos que atendam aos seguintes critérios:

O estabelecimento deve estar localizado em municípios localizados nas Zonas Turísticas do Estado da Bahia;

●  Possuir CNPJ ativo e alvará de funcionamento vigente;

●  Cumprir as exigências da Vigilância Sanitária;

4.2. A falta de qualquer documento necessário inviabiliza a inscrição do estabelecimento;

4.3. A oferta da receita de Moqueca inscrita deverá constar no cardápio do restaurante durante todo o período de realização do concurso;

 

5. Inscrição

5.1. Pré-inscrições: As pré-inscrições estarão abertas a partir das 10 horas do dia 15 de outubro até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2024, por meio do site oficial www.concursodamoqueca.com.br;

5.2. Confirmação da Inscrição: A confirmação da inscrição deverá ocorrer entre a partir das 10 horas do dia 15 de outubro até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2024, com o envio de todos os dados necessários para a participação no concurso;

5.3. O responsável pela inscrição do estabelecimento deverá garantir que todas as informações fornecidas, incluindo nome, endereço, email, CNPJ, dados de contato e quaisquer outros dados solicitados, sejam precisos e completos;

5.4. Responsabilidade pela veracidade dos Dados: O responsável pela inscrição do estabelecimento é o único responsável pela precisão e veracidade de todas as informações fornecidas no processo de inscrição. Essas informações serão utilizadas em todas as comunicações oficiais do Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024, incluindo divulgações nas redes sociais, portais de comunicação, e demais materiais promocionais. A organização do concurso não poderá ser responsabilizada por erros, omissões ou informações incorretas fornecidas durante todo o processo de realização do Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024. Qualquer inconsistência ou informação incorreta poderá resultar na desclassificação do estabelecimento ou na impossibilidade de participação no concurso;

5.5. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste regulamento;

5.6. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

6. Etapas do Concurso

A avaliação do Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024 será composto por 02 Etapas: 6.1 Etapa 1 – Eleição da melhor moqueca da Zona Turística por voto popular via internet:

6.1.1. Os estabelecimentos participantes de cada Zona Turística do Estado da Bahia serão eleitos por voto popular, através de votação online;

6.1.2. Os votos populares serão computados no site www.concursodamoqueca.com.br no período compreendido entre 00h01 do dia 08 de novembro de 2024 às 23h59 do dia 24 de novembro de 2024;

6.1.3. O público irá votar no site do concurso indicando seu estabelecimento preferido que tenha a melhor receita de moqueca inscrita no Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024 na sua avaliação;

6.1.4. Será 01 (um) estabelecimento classificado como vencedor da Etapa 1, definido com a maior votação através do voto popular pela internet;

6.1.5. O estabelecimento vencedor da Etapa 1 de cada Zona Turística do Estado da Bahia estará automaticamente classificado para a Etapa 2 do Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024;

6.1.6. Os estabelecimentos classificados deverão enviar para o email concursodamoqueca@gmail.com no prazo de até 03 (três) dias da data de divulgação dos resultados a receita detalhada do prato participante contendo ingredientes completos, modo de preparo e rendimento. Caso o restaurante não envie a receita no prazo estipulado, será automaticamente desclassificado do concurso;

6.1.7. Apuração
A apuração dos votos se dará pelo critério de maior número de votos apurados para o estabelecimento participante no site www.concursodamoqueca.com.br;

O critério de desempate será a favor do estabelecimento que possua a sua data de abertura mais antiga constante do CNPJ do estabelecimento;

6.2 Etapa 2 – Eleição da melhor receita de moqueca inscrita no Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024 por júri técnico indicado pela Abrasel:

6.2.1. Os estabelecimentos vencedores da Etapa 01 de cada zona turística do Estado da Bahia participarão da segunda etapa que será realizada presencialmente em Salvador;

6.2.2. Na data e local indicados pela organização do concurso, todos os vencedores regionais, que deverão ser representados por, no mínimo, o (a) cozinheiro (a) responsável pela receita, terão seus pratos degustados e avaliados pelo júri técnico;

6.2.3. O (a) cozinheiro (a) do restaurante deverá preparar uma receita em quantidade suficiente para servir porções de degustação para avaliação do júri técnico composto por até 07 (sete) integrantes, 30 porções de degustação, como também um prato individual montado que deverá primar pela estética, pois será exibido ao júri e fotografado;

6.2.4. A organização do concurso disponibilizará estrutura de cozinha básica para preparação dos pratos;

6.2.5. O restaurante deverá levar todos os insumos necessários, utensílios de uso pessoal do cozinheiro (a) e a louça para montagem do prato individual;

6.2.6. As despesas de transporte, alimentação e outras despesas necessárias para o deslocamento do (a) cozinheiro (a) e demais representantes do restaurante até a cidade de Salvador ocorrerão por custo próprio de cada restaurante e sem reembolso;

6.2.7. O júri técnico será formado por membros indicados pela Abrasel, será composto por até 03 (três) chef’s de cozinha e até 04 (quatro) convidados especiais de notório envolvimento com a gastronomia;

6.2.8. O júri técnico irá avaliar as receitas vencedoras dos estabelecimentos classificados na Etapa 1, onde cada restaurante irá preparar presencialmente a sua receita para o Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024 e será avaliado pelos seguintes critérios:

Originalidade (irá atribuir nota de 01 à 10);

● Receita (execução e produtos) (irá atribuir nota de 01 à 10) • Apresentação (irá atribuir nota de 01 à 10);

● Harmonia do prato (irá atribuir nota de 01 à 10);

● Sabor (irá atribuir nota de 01 à 10);

6.2.9. O estabelecimento com a maior pontuação será declarado vencedor do Prêmio Dendê de Ouro 2024, com prêmios Dendê de Prata e Dendê de Bronze para os segundo e terceiro colocados, respectivamente;

6.2.10. O critério de desempate será a favor do estabelecimento que possua a sua data de abertura mais antiga constante do CNPJ do estabelecimento;

6.2.11. O somatório da avaliação do júri técnico também irá determinar o ranking das melhores Moquecas Edição 2024 em ordem decrescente de pontuação apurada na Etapa Final;

 

7. Premiação

7.1. Os três estabelecimentos eleitos pelo voto popular Etapa 01 terão como premiação: 7.1.1 Certificado de classificado pelo voto popular;

7.1.2. Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;

7.1.3. Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia;

7.1.4. Menção em releases distribuídos na imprensa;

7.2. As receitas do Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024 eleita na Etapa 2 terão como premiação:

7.2.1. A receita vencedora mais votada pelo júri técnico com a maior pontuação será declarado vencedora do Prêmio Dendê de Ouro 2024;

7.2.1.1. Troféu Dendê de Ouro 2024;

7.2.1.2. Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;

7.2.1.3. Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia;

7.2.1.4. Realização de matéria jornalística trazendo a história da receita vencedora, do estabelecimento e das pessoas que fazem parte;

7.2.2. A receita vencedora votada pelo júri técnico com a segunda maior pontuação será declarado vencedora do Prêmio Dendê de Prata 2024;

7.2.2.1. Troféu Dendê de Prata 2024;

7.2.2.2. Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;

7.2.2.3. Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia;

7.2.3. A receita vencedora votada pelo júri técnico com a terceira maior pontuação será declarado vencedora do Prêmio Dendê de Bronze 2024;

7.2.3.1. Troféu Dendê de Bronze 2024;

7.2.3.2. Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;

7.2.3.3. Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia;

 

8. Divulgação dos Resultados

8.1. A divulgação do resultado da Etapa 1 – Eleição das melhores moquecas da Zona Turística por voto popular via internet se dará até o dia 27 de novembro de 2024;

8.2. A divulgação do resultado da Etapa 2 – Eleição da melhor Concurso da Moqueca – 2a Edição 2024 por júri técnico indicado pela Abrasel se dará ao final da realização da etapa no dia 07 de dezembro de 2024;

 

9. Disposições Finais

9.1. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso é de responsabilidade do candidato;

9.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço comercial, endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, se for selecionado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado;

9.3. O e-mail será o meio de comunicação mais importante entre a organização do festival e o estabelecimento inscrito, portanto, é fundamental que o inscrito informe corretamente seu endereço eletrônico e verifique rotineiramente as mensagens recebidas;

9.4. Se faz necessário que o inscrito cadastre o e-mail concursodamoqueca@gmail.com em sua lista de contatos, a fim de evitar que as mensagens sejam direcionadas para a caixa de spam (lixo eletrônico);

9.4.1. Aqueles que tiverem quaisquer dúvidas deverão entrar em contato por meio do correio eletrônico concursodamoqueca@gmail.com;

9.5. A promotora será responsável por monitorar a mecânica de votos populares por meio de ferramenta digital bem como a etapa de julgamento técnico das receitas, alteração de mecânica e previsões deste regulamento, resolução de qualquer espécie de dúvidas e controvérsias que surjam em virtude deste concurso, modificação de qualquer item do presente regulamento, assim como quaisquer outras interferências que se tornem necessárias;

9.6. As decisões e julgamentos do júri técnico serão tomados por maioria simples, sendo soberanas e não suscetíveis de recurso ou impugnação, independente da fase do concurso ou da premiação;

9.7. Ao participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo do nome, da imagem e da descrição da receita do prato inscrito no concurso, bem como de seu nome, nome da empresa que representa, sua imagem e sua voz bem como a de seus funcionários em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou vídeo clipes, spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, post’s em qualquer rede social e na internet, para ampla divulgação da conquista do prêmio do concurso, com exclusividade e em caráter gratuito, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora, individual ou conjuntamente consideradas;

9.8. Ao participar deste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o uso da receita, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou qualquer outra forma dela se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou vídeo clipes spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta post’s em qualquer rede social e na internet, para a ampla divulgação do vencedor deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora, individual ou conjuntamente consideradas;

9.9. Ao participar deste concurso nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente conhecendo e aceitando expressamente todos os pontos destacados nesse documento, individual ou conjuntamente consideradas, não sendo a promotora responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no concurso e/ou da eventual aceitação do prêmio;

9.10. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, votos não computados. A promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet, à ferramenta de votação, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo;

9.11. Tentativas de fraude à ferramenta de votação serão consideradas como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis;

9.12. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da promotora, individual ou conjuntamente consideradas, e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado;

9.13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Concurso serão resolvidos pela promotora do Concurso;

9.14. A Promoção tem caráter exclusivamente recreativo.